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Corretor de seguros pode ser MEI?

Uma das grandes dúvidas dos profissionais que desejam trabalhar no mercado segurador é se um corretor de seguros pode ser MEI. E a resposta é não.

Palavra-chave: corretor de seguros pode ser MEI

Infelizmente, corretor de seguros não é uma das atividades liberadas pelo Governo para atuar como microempreendedor individual.

Então, qual o caminho a seguir?

Ao descobrir que a atividade de corretor de seguros não pode ser MEI, surge outra dúvida:  é melhor trabalhar como pessoa jurídica ou física?

Para responder essa pergunta, vamos mostrar as diferenças entre as duas modalidades:

Pessoa Física

Como pessoa física, o profissional que já está habilitado para exercer a função (veja o passo a passo para se tornar um corretor neste link), deverá apenas se cadastrar na Prefeitura para começar a atuar como autônomo.

Para isso, ao invés de emitir uma nota fiscal para receber as comissões, ele emitirá um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) sobre o qual incidirá os seguintes impostos:

  • 27,5% de IR (imposto de renda) para corretores que ganham acima de R$ 4.664,68 mensais
  • 2% de ISS (imposto sobre serviço, cuja alíquota varia de acordo com o município);
  • Taxas sindicais
  • INSS

Nessa modalidade, as seguradoras precisam reter 11% de INSS sobre valor da comissão e ainda recolher 20% dos valores pagos dentro do mês ao governo. Somando tudo isso, um corretor de seguros pessoa física paga quase 40% de impostos.

[H3] Pessoa jurídica

Para ser um corretor de seguros pessoa jurídica é preciso abrir uma microempresa (ME) – individual ou com sócios – que ficará sob o regime do Simples Nacional, que unifica o pagamento de todos os impostos em uma única guia.

Esses impostos são:

  • 6% para profissionais que ganham até R$ 15 mil mensais e 8,21% para profissionais com renda acima disso;
  • 1 a 2% de ISS (imposto sobre serviço, cuja alíquota varia de acordo com o município);
  • 4% de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Nesse caso, o INSS é opcional e as seguradoras não precisam recolher nada sobre as comissões pagas aos corretores. A carga tributária nesse modelo soma aproximadamente 12% sobre o valor total das comissões recebidas.

Vale lembrar apenas que é preciso contratar os serviços de um contador ou escritório de contabilidade para cuidar do processo de abertura e manutenção da empresa.

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