Informações do Seguro
Com a contratação deste seguro, você tem direito às coberturas abaixo descritas. Aqui você também poderá ter acesso aos itens ou situações gerais em que o seu seguro não cobre, ou seja, não haverá direito de indenização. Importante destacar que a indenização, neste seguro, será o saldo devedor do segurado na data da ocorrência do sinistro, limitado ao capital segurado previsto no bilhete de seguro. Caso tenha alguma dúvida ou queira consultar alguma cobertura ou exclusão específica, consulte as Condições Gerais. Não esqueça: confira em seu Bilhete de Seguro qual é o valor do Capital Segurado de cada cobertura para utilização, é lá que você vai saber até qual quantia sua dívida estará coberta!
Para coberturas que abrangem Desemprego Involuntário:
Cargos políticos não regidos pela CLT, Cargo de eleição pública, Aposentados, Pedido de demissão ou acordo entre empregado e empregador, Demissão por justa causa, Contratos com prazo determinado, Contratos temporários, Profissional liberal/autônomo, Aviso prévio na data da contratação, etc.
Atos Perigosos
Atos feitos por você que sejam evidentemente perigosos e sem nenhuma necessidade
Exemplo: Participar de “rachas” de carros, andar de veículo sem cinto de segurança, andar na carroceria de caminhões, não usar EPI quando for necessário para o trabalho, etc.
Epidemia
Epidemias, pandemias e/ou gripe aviária declarada pelo órgão competente.
Problema no Parto ou Aborto
Se você tiver algum problema durante o parto ou aborto, a não ser que seja por acidente pessoal coberto.
Choque Anafilático
Se você tiver choque anafilático e suas consequências, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos similares e epilepsia.
Envenenamento
Se você ingerir alguma substância tóxica, exceto se for por acidente coletivo.
Condição Preexistente
Se você tiver alguma doença ou lesão que já sabia antes de contratar o seguro, mesmo que suas consequências ocorram durante a vigência do seu seguro, mas não declarou.
Suicídio
Se você atentar contra a própria vida nos primeiros dois anos de contrato do seguro ou na reativação após suspensão.
Incapacidade Física Total e Temporária (IFTT)
Se você ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar, de forma contínua, sem intervalos ficando sem nenhuma fonte de renda por causa de uma doença ou acidente, o seguro pagará uma indenização ao parceiro que você contratou o seguro, equivalente ao valor de sua dívida, quitando o saldo devedor na data do sinistro.
Quem tem direito a esta cobertura: Qualquer pessoa física, profissional liberal ou autônomo. Não se aplica às pessoas contratadas com vínculo empregatício CLT.
Exemplo: Você ficou sofreu um acidente e precisou ficar afastado do trabalho por um certo período, ficando sem fonte de renda. Assim, você pode se concentrar na sua recuperação sem se preocupar com a dívida.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPTD)
Se você ficar permanentemente impossibilitado de realizar as atividades básicas, perdendo sua independência de forma definitiva, irreversível, para exercer suas relações de forma autônoma devido a uma doença incapacitante. O seguro pagará uma indenização ao parceiro que você contratou o seguro, equivalente ao valor de sua dívida, quitando o saldo devedor na data do sinistro.
Exemplo: Você foi diagnosticado com uma doença como uma cardiopatia grave que o deixou permanentemente incapaz de realizar as atividades básicas da vida. Assim, você pode se concentrar no seu tratamento sem se preocupar com a dívida.
Válido para todas as pessoas físicas, independente da ocupação profissional.
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Se você sofrer um acidente que cause a perda, redução ou impotência funcional definitiva por completo de um membro ou órgão do seu corpo, o seguro pagará uma indenização ao parceiro que você contratou o seguro, equivalente ao valor de sua dívida, quitando o saldo devedor na data do sinistro.
Válido para todas as pessoas físicas, independente da ocupação profissional.
Exemplo: Você sofreu um acidente de carro e perdeu as pernas, você recebe uma indenização que pode ser usada para pagar parte ou o total da sua dívida com o nosso parceiro. Assim, você pode se concentrar na sua recuperação sem se preocupar com a dívida.
Desemprego Involuntário (DI)
Em caso de perda involuntária de emprego, que está associada a uma situação de demissão não planejada ou esperada, contra sua vontade, o seguro pagará uma parte ou o total da sua dívida com o parceiro que você contratou o seguro.
Quem tem direito a esta cobertura: Qualquer pessoa física que tenha vínculo empregatício exclusivamente sob o regime da CLT, que já esteja trabalhando por no mínimo 12 meses consecutivos e ininterruptos para o atual empregador, e tenha jornada mínima de 30 horas semanais. Neste período mínimo poderá ser incluído eventual aviso prévio, se trabalhado, ou se dispensado, encaminhar prova dessa dispensa.
Morte (M)
Em caso de falecimento, o seguro pagará uma indenização ao parceiro que você contratou o seguro, equivalente ao valor de sua dívida, quitando o saldo devedor na data do óbito.
Válido para todas as pessoas físicas, independente da categoria profissional.
Condições Gerais
Fique atento!
Critérios de Coberturas
- Quem pode utilizar as coberturas?
Consulte cada cobertura para verificar, segundo os critérios específicos, se você é elegível para utilizá-la. Algumas coberturas, para serem acionadas, como (IFTT) e (DI) vão depender da sua ocupação profissional, pois estas coberturas tem o objetivo de garantir uma dívida, quando há uma perda de fonte de renda.
- Que tal um exemplo para entender melhor?
Se você trabalha em uma empresa contratado pelo regime da CLT e acontece de você sofrer um acidente, que lhe cause algum tipo de incapacidade temporária, você estará resguardado pela legislação pois terá direito a manutenção do seu salário por um período da sua empresa e após também poderá garantir um auxílio do INSS, ou seja um profissional CLT que sofre um acidente não fica sem renda, mas um profissional liberal ou autônomo não tem esta garantia e por isso se sofre um acidente, ele fica sem obter seu ganho através do trabalho, e por isso a cobertura de IFTT é direcionada para esse tipo de profissional, poder arcar com a dívida em uma situação dessa, assim como um profissional liberal autônomo não tem como ficar formalmente involuntariamente desempregado, já que ele é dono do seus ganhos, e por isso existe a cobertura de DI para um colaborador CLT de modo que ao perder o emprego repentinamente e ficar sem renda tenha como garantir a dívida que adquiriu.
Vigência, Carência e Franquia
Faça a leitura do seu Bilhete completa para verificar seus períodos de vigência, carência e franquia!
- Por quanto tempo estarei protegido?
Para saber o tempo de proteção do seguro deverá ser verificado o período de vigência contratado, a vigência é o intervalo de tempo em que o seguro estará em vigor.
- Existe carência e franquia para utilização?
Carência é um período variado estabelecido pela seguradora para que cada cobertura seja efetivada. Esse prazo se inicia após o início de vigência do Bilhete, e também quando ocorre alguma mudança no contrato. Na prática, durante a carência, a sua proteção ainda não foi ativada e está inválida, sem direito à indenização. Franquia é o tempo mínimo a partir da data da ocorrência do evento que deverá ser cumprido e comprovado pelo segurado a fim de acionamento da cobertura, durante esse tempo ainda não haverá proteção. Para casos de desemprego involuntário como CLT, poderá existir um período de franquia que corresponderá ao tempo mínimo em dias consecutivos e ininterruptos da data da demissão, que você deverá comprovar estar desempregado, para acionamento da cobertura. Para casos de incapacidade física total e temporária, sendo profissional liberal ou autônomo, poderá existir um período de franquia que corresponderá ao tempo mínimo em dias consecutivos e ininterruptos a partir da data da incapacidade que te impossibilite de trabalhar.
Cancelamento do Seguro
- Em quanto tempo posso cancelar o meu seguro sem custo? Você terá 7 (sete) dias para cancelar o seu seguro e receber todos os valores pagos de volta.
- Como funciona a cobrança do valor do seguro?
A forma de pagamento do seu seguro, será pago mensalmente. - O que acontece se eu não pagar a parcela do seguro? Se alguma parcela do seu seguro não for paga até o vencimento, as coberturas serão automaticamente suspensas por até 90 dias, se nesse período de suspensão as parcelas em atraso não forem pagas, o seguro será cancelado automaticamente. Durante a suspensão ou após o cancelamento, nenhuma indenização será paga pela AXA. A reativação das coberturas do Seguro ocorrerá 24 horas após a data do pagamento da parcela em atraso. A seguradora responderá pelos eventos ocorridos apenas após a reativação.
Acione Seu Seguro
Utilize o Portal Segurado AXA para acionar o seu seguro:
AXA Help: 3003-9309 ou 0800 292-4357
Deficientes Auditivos: 0800 292 1900
Ouvidoria: 0800 292 1600
O que você deve fazer caso aconteça algum evento?
- Dar imediato aviso à AXA, através da nossa Central de Atendimento ou de nosso site.
- Enviar documentação completa solicitada, sem a documentação integral não será possível a conclusão da análise.
- Caso seja detectado que mesmo após as solicitações e cobranças de envio, algum dos documentos não foi entregue e se este documento faltante for de suma importância para finalização da ocorrência e o mesmo não for enviado em 90 dias, o processo será encerrado por falta de documento.
- Após o recebimento de documentos completos, iremos realizar a indenização para o parceiro credor da dívida de acordo com o saldo devedor do cliente até o valor do capital segurado previsto no seu bilhete, para cada cobertura. O credor será responsável pelo repasse do valor que abaterá o saldo devedor total ou parcialmente.
- A AXA pagará a indenização em até 30 (trinta) dias, a contar do envio de todos os documentos e cumprimento dos requisitos.
- Se a AXA pedir qualquer documento ou informação adicional para análise do caso, o prazo de 30 dias previsto acima será suspenso e só voltará a correr no próximo dia útil da entrega destes documentos/informações de maneira satisfatória.
- Caso o evento não possua cobertura, o processo será analisado e encerrado, também em até 30 dias, sem indenização, com o envio de carta explicativa da negativa.