Informações do Seguro
Com a contratação do seguro de Proteção de Portáteis, você tem direito às coberturas abaixo descritas. É possível conferir em seu Bilhete de Seguro qual é o valor do limite contratado para utilização, que corresponde ao valor do produto.
Oxidação
Danos ocasionados pelo derramamento de líquido de qualquer espécie ou exposição à umidade que provoque oxidação dos componentes do equipamento segurado.
Extravio, perda, apropriação indébita e estelionato
Estelionato, exemplo: alguém lhe engana para obter seu bem; Perda ou extravio, exemplo: esquecimento ou desaparecimento do bem em algum; Apropriação indébita, exemplo: emprestar seu aparelho para alguém para fazer uma ligação ou outro motivo qualquer, sem a intenção inicial de ficar com o aparelho, mas mudando de ideia, a pessoa se aproveita da situação e não devolve mais o aparelho.
Furto no interior de veículo
Subtração de aparelho eletrônico portátil deixado no interior do veículo, exceto se ocorrer o roubo ou furto total do veículo.
Dano Funcional
Falhas, defeitos ou vícios internos que não tenham sido causados por acidente cobertos ou não pelo fabricante ou já existentes, exemplo: bateria estufada, problemas no sistema operacional, mal funcionamento da câmera.
Acessórios
Fones de ouvido, chip, bateria, carregador de bateria, cabo de ligação ou outros acessórios não terão cobertura em caso de roubo, subtração com arrombamento ou quebra.
Furto Simples
Não há cobertura se o aparelho for levado sem uso de força ou sinais de rompimento de obstáculo, exemplo: o aparelho foi esquecido em algum lugar público e sumiu ou alguém pegou o aparelho dentro da sua bolsa sem deixar sinais.
Quebra Acidental
> O que é?
É todo e qualquer dano resultado de um ato involuntário e acidental que provoque danos ao aparelho, exemplo: o aparelho caiu no chão por acidente e trincou a tela.
> Como funciona a indenização?
A utilização de qualquer cobertura será mediante o pagamento do prêmio e franquia obrigatória para cada evento e qualquer forma de indenização.
Sua indenização poderá ser da seguinte forma: reposição por um produto igual; reposição por um produto similar; reposição por um produto remanufaturado/recondicionado; pagamento em dinheiro, de acordo com o Limite Máximo de Indenização especificado no seu Bilhete de Seguro.
A escolha da indenização será da seguradora nos termos do contrato.
Roubo ou Subtração Mediante Arrombamento
> O que é?
Roubo é a subtração do seu aparelho mediante grave ameaça ou violência, exemplo: assalto à mão armada. E Subtração Mediante Arrombamento é a subtração de seu aparelho com rompimento de obstáculo desde que deixe uma evidência material, exemplo: arrombamento do cadeado do armário ou arrombamento de fechadura do portão da casa para furtar o aparelho.
> O que garante esta cobertura?
Esta cobertura garante a reposição do seu aparelho segurado, mediante o pagamento do prêmio e franquia, caso venha ocorrer um dos eventos cobertos (Roubo ou Subtração Mediante Arrombamento), comprovado através de Registro de Ocorrência Policial, excetuando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais do seguro.
A indenização acontecerá através da reposição por um produto igual, similar ou pelo pagamento em dinheiro.
Lembre-se de conferir o Limite Máximo de Indenização especificado no seu Bilhete de Seguro.
Condições Gerais
Cuidados com o equipamento
Cuide do seu equipamento!
Vigência, Carência e Franquia
Faça a leitura do seu Bilhete completa para verificar seus períodos de vigência, carência e franquia!
- Por quanto tempo estarei protegido?
Para saber o tempo de proteção do seguro deverá ser verificado o período de vigência contratado, a vigência é o intervalo de tempo em que o seguro estará em vigor.
- Existe carência e franquia para utilização?
Carência é um período variado estabelecido pela seguradora para que cada cobertura seja efetivada. Esse prazo se inicia após o início de vigência do Bilhete, e também quando ocorre alguma mudança no contrato. Na prática, durante a carência, a sua proteção ainda não foi ativada e está inválida, sem direito à indenização.
Franquia é a participação obrigatória do segurado no sinistro para obtenção da indenização seja em caso de reparo, reposição ou reembolso, ela será aplicável conforme prevista em valor ou percentual no bilhete de seguro.
Cancelamento do Seguro
- Em quanto tempo posso cancelar o meu seguro sem custo?
Você terá 7 (sete) dias para cancelar o seu seguro e receber todos os valores pagos de volta.
- Como funciona a cobrança do valor do seguro?
Será pago à vista ou de forma parcelada. Confira em seu bilhete a forma de contratação.
- O que acontece se eu não pagar a parcela do seguro?
Se alguma parcela do seu seguro não for paga até o vencimento, as coberturas serão automaticamente suspensas por até 90 dias, se nesse período de suspensão as parcelas em atraso não forem pagas, o seguro será cancelado automaticamente.
Durante a suspensão ou após o cancelamento, nenhuma indenização será paga pela AXA. A reativação das coberturas do Seguro ocorrerá 24 horas após a data do pagamento da parcela em atraso. A seguradora responderá pelos eventos ocorridos apenas após a reativação.
Caso você tenha um evento coberto e seja indenizado, no caso em que tenha feito a opção de pagamento do valor do seguro de forma parcelada e ainda existam parcelas a pagar, elas não serão devolvidas/estornadas, pois o valor do seguro é fixo por um período de vigência independente da data de ocorrência de qualquer evento. O parcelamento é um benefício dado pelo estabelecimento comercial.
Acione seu Seguro
Utilize o Portal Segurado AXA para acionar o seu seguro:
AXA Help: 3003-9309 ou 0800 292-4357
Deficientes Auditivos: 0800 292 1900
Ouvidoria: 0800 292 1600
Etapas do atendimento
- Ao realizar o aviso, será encaminhado um link em seu e-mail para que anexe os documentos necessários;
- Após o recebimento da documentação completa ou recebimento do aparelho segurado na assistência técnica, o prazo de análise é de até 30 dias corridos;
- Para as coberturas de Roubo, Subtração mediante Arrombamento e Quebra Acidental será realizada a cobrança de franquia, a qual ocorrerá após análise e aprovação do sinistro;
- Após 90 dias da abertura do sinistro para Roubo ou Subtração mediante Arrombamento, sem o envio dos documentos, o processo de sinistro será encerrado por motivo de prazo expirado. Para Quebra Acidental, após 30 dias da abertura do sinistro, sem o envio do equipamento, o processo, também, será encerrado por motivo de prazo expirado;
- Para os casos de Quebra Acidental, caso não seja possível o conserto, poderá ser feita a reposição por um aparelho igual ou similar até o valor do LMI - Limite Máximo de Indenização, que corresponde ao valor do bem segurado.
- Não havendo troca ou reparo, será autorizado o pagamento da indenização. Lembre- se de enviar todos os documentos necessários para reembolso!
- Após o recebimento de documentos completos, iremos realizar a indenização ao segurado de acordo com a cobertura contratada até o valor do LMI;
- Caso o evento não possua cobertura, o processo será encerrado sem indenização, com o envio de carta explicativa da negativa;
- No caso de indenização em valor ou reposição, o produto danificado deverá ficar, por direito, em posse da seguradora. Ele será considerado um salvado. Salvados são os bens danificados que são resgatados de um sinistro e ainda possuam valor econômico.