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Perguntas frequentes

  • 07/12/17

    Empresas com CNPJ distintos, porém pertencentes ao mesmo grupo societário, podem ser co-segurados numa mesma apólice?

    Sim. Informe seu corretor de seguros e ele entrará em contato com nossa equipe técnica.

  • 07/12/17

    É possível reativar uma apólice cancelada?

    Não é possível reativar uma apólice cancelada. Consulte seu corretor para que ele possa iniciar um novo processo de cotação e análise do risco.

  • 07/12/17

    O que acontece se houver atraso no pagamento da apólice?

    Se o atraso for na primeira parcela, consulte seu corretor para que ele solicite uma nova proposta. Caso o atraso seja nas demais parcelas, atente-se: o boleto possui três datas de pagamento. Após a última data o seguro é cancelado.

  • 07/12/17

    Quais são as formas de pagamento?

    Atualmente aceitamos pagamento por boleto bancário.

  • 07/12/17

    Como saber se este seguro cobre meu tipo de negócio?

    Nosso Seguro Empresarial possui diversas opções de personalização para atender aos mais variados negócios, oferecendo coberturas próprias especiais para cada um. Caso tenha dúvidas se esta é a melhor opção para seu negócio, entre em contato com seu corretor de seguros.

  • 07/12/17

    Caso precise acionar o seguro, preciso ter todas as notas fiscais? E se não tiver?

    Sim, todos os bens devem possuir comprovação, seja através de nota fiscal ou lançamento em livros fiscais. Caso não possua nenhum documento, nossas equipes irão verificar métodos alternativos para casos específicos e iniciar um processo de análise.

    Entre em contato com seu contador e com seu corretor de seguros, eles poderão orientá-lo neste momento.

  • 07/12/17

    Em quantas vezes posso parcelar este seguro?

    Oferecemos parcelamentos em 10 vezes, sendo que até 4 vezes é sem juros.

  • 07/12/17

    Qual a diferença da Cobertura de Dados Elétricos e Baixa Voltagem?

    A cobertura de Danos Elétricos também ampara os danos eletrônicos causados por eletricidade e a Cobertura de Baixa ( Equipamentos Eletrônicos ) vai amparar os equipamentos por acidentes de causa externa, exceto se em decorrência dos riscos excluídos.