Veja alguns diferenciais
Capacidade de resseguro
Nossa capacidade automática de resseguro é a maior do mercado brasileiro. Aliado a isso, contamos com expertise global em seguros para cascos.
Renovação sem realização de vistoria
A vistoria tem validade de dois anos para embarcações com seguro em vigor, portanto, em caso de renovação do seguro dentro deste período, não há necessidade de realizar uma nova vistoria.
Cobertura Responsabilidade Civil por Abalroação
Reembolso de três quartos da indenização que, em consequência de abalroação, o segurado venha a ser obrigado a pagar a terceiros, por perdas ou danos materiais.
Cobertura de Assistência e Salvamento
Remuneração ou recompensa a quem tenha salvado ou participado de salvamento da embarcação quando em situação de perigo.
Perda Total da Embarcação, Assistência e Salvamento
Prejuízo indenizável pela Cobertura Básica, quando os danos causados à embarcação são iguais ou superiores a 75% do valor determinado para a mesma embarcação segurada na data da liquidação do sinistro.
Responsabilidade Civil por Abalroação
Além da Perda Total da Embarcação, Assistência e Salvamento, essa cobertura reembolsa até três quartos da indenização que, em consequência de abalroação, o segurado venha a ser obrigado a pagar a terceiros, por perdas ou danos materiais.
Avaria Particular ou Simples
Além das coberturas de Perda Total da Embarcação, Assistência, Salvamento e RCA, esse seguro possui também indenização para Avarias. A avaria particular ou simples é caracterizada pelas perdas ou danos sofridos pela embarcação segurada, que não se caracterizam como avaria grossa e nem representam uma perda superior a 75% da embarcação.
Construtor Naval
Cobre o casco, maquinaria e todos os materiais, aparelhos, motores, equipamentos incorporados ou destinados ao navio ou embarcação em construção pelo segurado estaleiro.
Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso
Cobre despesas extraordinárias do segurado, exclusivamente em caso de Perda Total da Embarcação.
Cobertura Complementar nº 6 – Valor Aumentado
Cobre despesas extraordinárias do segurado para os casos previstos nas Coberturas Complementar nº 4 - Desembolsos e nº 5 - Responsabilidades Excedentes. O limite de garantia é de 25% do valor da cobertura básica.
Cobertura Especial nº 8 – P&I
Garante também o reembolso das indenizações ou despesas que o Segurado tenha sido obrigado a pagar a terceiros em consequência direta de acidentes envolvendo a embarcação segurada. A cobertura é válida exclusivamente em águas do litoral brasileiro.
Cobertura Especial de Perda de Receita
Recuperação, por meio de um valor acordado, do montante líquido estimado das despesas e encargos correntes diretos e indiretos por ele suportados como armador, no desenvolvimento de suas atividades, caso a embarcação Segurada venha a ficar temporariamente inativa ou privada de sua capacidade de produzir receita, diretamente consequente de perda ou dano sofrido em caso de sinistro que ocorra durante o prazo do seguro e indenizável, como tal, sob as condições da apólice de Cascos Marítimos, que garante os cascos, máquinas e equipamentos da embarcação.
Guerra e Greves
Cobre os cascos, maquinarias, aparelhos e demais pertences da embarcação, contra os riscos de guerra, torpedos e minas.
Desvio de Rota
Não faz parte da cobertura a agravação dos riscos resultante do desvio ou prolongamento voluntário da rota originalmente prevista na apólice e implicam perda de cobertura.
Lucros Cessantes
Acham-se excluídos da cobertura concedida por esta apólice os lucros cessantes ou perdas equivalentes sofridas pelo Segurado ou beneficiário do seguro, seja qual for sua causa, origem ou conceituação e ainda que decorrentes de sinistro coberto por esta apólice.
Operações Ilícitas
Não tem qualquer cobertura os riscos diretamente resultantes do emprego da embarcação no contrabando ou em outra operação, tráfego ou comércio ilícito ou clandestino, ou em violação de bloqueio.
Quarentena e Estadia em Porto
Não serão cobertas pelo seguro quaisquer indenizações ou despesas de invernada ou quarentena por motivos sanitários ou regulamentares ocorridas no ambiente segurado.
Roedura
Não há cobertura para danos causados à embarcação ou seus pertences por roeduras ou perfurações por vermes, insetos ou outros bichos, nem as despesas de substituição das partes afetadas.
Roubo e Furto
Não estão compreendidos na cobertura do seguro, nem equiparados à pilhagem e à predação, o roubo e/ou furto de partes, peças, pertences ou provisões da embarcação ou de sua tripulação, nem o da própria embarcação, praticado por tripulantes ou por outrem.
Vício Próprio
Não faz parte da cobertura qualquer desgaste da embarcação devido à sua utilização ou sua deterioração, nem as despesas necessárias para sua eliminação.
Condições Gerais
Veja o que
nossos clientes
dizem
Rafael May Bachtold
Zelos Corretora
O site é completo, fácil para acessar as informações que preciso e para a realização das cotações. Sempre tenho um rápido retorno dos atendentes.
Rafael Rocha
Rocha Corretora
Operar com a AXA tem sido uma experiência muito gratificante para nossa corretora. Os processos simplificados, a proximidade da equipe comercial e o acesso aos subscritores da matriz faz com que as tratativas comerciais sejam dinâmicas e assertivas, refletindo diretamente no timming das negociações e consequentemente nos índices de conversão. Parabéns e sucesso à toda equipe AXA.
Edson A. Rosa
Easy Corp Assessoria
Somos uma Assessoria, e sem dúvidas temos a AXA como nossa mais promissora parceira nos negócios.
Perguntas frequentes
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13/12/17
Há cobertura para embarcações navegando fora do Brasil?
Sim, há essa possibilidade desde que o âmbito de cobertura geográfica respeite as autonomias e restrições das embarcações, bem como as determinações da Capitania dos Portos e o Segurado tenha contratado Limite de Navegação correspondente.
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13/12/17
O prêmio pode ser parcelado sem aplicação de juros?
Sim, para seguros contratados em até quatro parcelas mensais não há incidência de juros.
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13/12/17
Pode ser contratada uma apólice com vigência superior a 12 meses?
Sim, o produto AXA permite a contratação de apólice com até 18 meses de vigência.
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13/12/17
A vistoria é obrigatória? Quem arca com o custo?
Sim, a vistoria é obrigatória e o custo, bem como a escolha do prestador, selecionado dentre uma lista estabelecida pela AXA, são de responsabilidade do Segurado.
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13/12/17
A franquia é aplicável a todas as coberturas?
As franquias são aplicáveis às Coberturas Básicas, à Especial nº 8 – P&I e à Perda de Receita, com cada cobertura tendo sua franquia específica, bem como suas exclusões, tais como Perda Total (Básica) e Perda de Vidas e Danos Corporais (Especial nº 8 – P&I). Coberturas de Desembolso, Valor Aumentado, Guerra e Greves não têm franquia estabelecida.